Foto: WWW.caesonline.com |
A instauração do citado procedimento baseou-se em diversas matérias jornalísticas, noticiando fatos recorrentes da precária condição animal em Campo Grande, que configuram situação de abandono e até crueldade.
Conforme ponderado na portaria instauradora, além do abandono e violência praticada contra os animais, subsiste, ainda, questão de saúde pública, já que animais abandonados, sem os cuidados necessários, convertem-se, inevitavelmente, em grave questão de saúde pública, transformando-se em vetores de graves doenças, tais como leishmaniose, raiva etc.
Referida lei cita diversos mecanismos de apoio à população, como castração móvel, ações de combate e prevenção à leishmaniose, além de registro, vacinação e encoleiramento, por meio de uma unidade móvel.
Como providência inicial, foi concedido prazo de 15 dias para que o município de Campo Grande e o Centro de Controle de Zoonoses apresentem informações.
Foto: WWW.caesonline.com