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Não espere 24h para prestar Desaparecimento de Crianças

Não é preciso esperar 24h para poder dar queixa do Desaparecimento de crianças e adolescentes a Lei 11.259 , estabelece que a busca seja realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar aos portos, aeroportos, rodoviárias, Policia Rodoviária e todas as empresas que prestam serviço de transporte interestaduais e internacionais, passando todos os dados necessários sobre o desaparecido.

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